Nos termos do artigo 22º dos Estatutos da Universidade Aberta, Despacho Normativo nº 65-B/2008, publicado no Diário da República, 2ª série, de 22 de dezembro de 2008, o Conselho Geral é um órgão de governo com as seguintes competências:
1. Compete ao Conselho Geral:
a) Eleger o seu Presidente, por maioria absoluta, de entre os membros a que se refere a
alínea d) do nº 2 do artigo anterior;
b) Aprovar o seu regulamento;
c) Aprovar as alterações dos estatutos, nos termos da lei;
d) Organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor nos termos da lei, dos estatutos e
do regulamento que aprove;
e) Apreciar os atos do Reitor e do Conselho de Gestão;
f) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade.
2. Compete ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor:
a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do
mandato do Reitor;
b) Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade nos planos científico, pedagógico,
financeiro e patrimonial;
c) Aprovar os acordos de cooperação estratégica de médio e longo prazo;
d) Criar, transformar ou extinguir unidades e subunidades orgânicas, bem como outras
estruturas equiparáveis, designadamente de investigação;
e) Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual de atividades da
Universidade;
f) Aprovar a proposta de orçamento;
g) Aprovar as contas anuais consolidadas, com suporte em parecer do fiscal único;
h) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
i) Aprovar subvenções aos estudantes no quadro da ação social escolar;
j) Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou a alienação de património
imobiliário da Universidade, bem como as operações de crédito;
k) Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo reitor.
3. As deliberações a que se referem as alíneas a), b), d), e) e g) do nº 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos membros externos a que se refere a alínea d) do nº 2 do artigo anterior.
4. As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria simples dos seus membros, salvo nos casos em que a lei exija maioria absoluta ou qualificada.
5. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Geral pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade ou das suas unidades orgânicas.