Bem-vindo à página do Provedor do Estudante da Universidade Aberta.
O Provedor é um órgão independente, sem poderes executivos a quem compete:
a) Assegurar, com imparcialidade, o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos estudantes na Universidade, dando sequência às questões e reclamações que lhe sejam apresentadas;
b) Propor soluções de índole letiva ou administrativa entre a Universidade e os estudantes, sempre que tal se justifique;
c) Emitir regularmente, em espaço próprio do Provedor, reflexões sobre assuntos da sua competência.
O Provedor é escolhido pelo Reitor, ouvidos o Conselho Geral e o Conselho Pedagógico, por um período de dois anos, renovável uma única vez, de entre pessoas externas à Universidade com o perfil considerado adequado ao desempenho desta função.
O Provedor não se sobrepõe, nem se substitui, aos órgãos nos quais os estudantes estão representados (designadamente a Associação Académica e o Conselho Pedagógico), devendo funcionar em estreita articulação com estes.
O Provedor exerce a sua atividade nos termos constantes do Regulamento do Provedor do Estudante, de harmonia com o disposto no artigo 79º dos Estatutos da Universidade Aberta.
O Provedor recomenda aos estudantes que, antes de apresentarem as reclamações, esgotem as possibilidades de resolução do problema junto dos serviços da Universidade Aberta.
O Provedor sugere a leitura atenta das “Perguntas Frequentes”, onde os estudantes podem encontrar resposta para muitas das suas dúvidas.
Se o problema persistir, exponham o vosso caso ao Provedor do Estudante.