O Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico exerce a sua ação nos domínios do apoio ao planeamento estratégico e da conceção, desenvolvimento e acompanhamento da execução de projetos nacionais, comunitários ou internacionais, em áreas de especial interesse e relevância para a Universidade.
Compete ao Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, sob supervisão do Reitor, nomeadamente:
· Apoiar o Reitor e os demais órgãos de governo da Universidade na conceção e na ativação de planos de desenvolvimento estratégico, em harmonia com a vocação e com as atuais tendências de intervenção educativa do ensino superior a distância;
· Facultar elementos de decisão que, baseando -se em análises orientadas nesse sentido, contribuam para uma cultura da qualidade, designadamente no que diz respeito à pedagogia do ensino a distância, em sintonia com as melhores práticas internacionais;
· Facultar elementos de decisão que, baseando -se em análises orientadas nesse sentido, fundamentem a renovação da oferta pedagógica da Universidade, tendo em atenção a missão institucional que estatutariamente se encontra definida;
· Acompanhar a execução do plano estratégico da Universidade, bem como o desenvolvimento do seu projeto educativo, científico e cultural, por forma a facultar aos órgãos de governo elementos que permitam a sua tempestiva apreciação;
· Estudar as condições e os meios necessários para o estabelecimento de parcerias com outras instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, tendo em vista, entre outras valências, a racionalização das ofertas pedagógicas e a ponderada utilização dos recursos humanos, materiais, pedagógicos e financeiros disponíveis;
Compete ainda ao Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, em articulação com o Administrador e sob supervisão do Reitor, nomeadamente:
· Colaborar na preparação dos planos anuais e plurianuais da Universidade;
· Selecionar e propor, de acordo com as orientações dos órgãos de governo da Universidade, áreas de especial interesse e relevância para o desenvolvimento de projetos;
· Assegurar a conceção, desenvolvimento e acompanhamento de projetos que envolvam uma ou mais unidades orgânicas;
· Realizar o registo, para efeitos de informação, de todos os projetos desenvolvidos, em execução ou com participação da Universidade ou das suas unidades orgânicas.