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AVALIAÇÃO

Como se realiza a avaliação das aprendizagens na UAb?
A avaliação das aprendizagens é objeto de avaliação contínua. Em cada uma das unidades curriculares (UC), o(a) estudante realiza provas online, designadas e-fólios. Na maioria das UC dos cursos de 1º ciclo (licenciaturas), as provas online são complementadas por uma prova presencial, designada p-fólio.
No caso das UC de 1º ciclo em que a avaliação contínua conjuga e-fólios com p-fólios, pode optar-se, apenas, pela realização de um exame final (à exceção de algumas UC onde a avaliação contínua é obrigatória, como sucede com as línguas estrangeiras, por exemplo). O Guia de cada curso esclarece a situação das respetivas UC. A escolha do tipo de avaliação faz-se unicamente através da plataforma de e-learning (Moodle), por UC e no prazo aí indicado. Caso o(a) estudante não realize esta escolha, fica automaticamente inscrito(a) na modalidade de avaliação contínua.

A quantas épocas de provas presenciais se tem acesso?
No caso das unidades curriculares (UC) com provas presenciais, tem-se acesso a uma época no final do semestre (Época Normal), para as UC frequentadas nesse semestre. Se não puder comparecer, ou não obtiver aprovação, dispõe de outra época (Época de Recurso). Não é necessária inscrição nas provas. Aconselha-se a consulta do Calendário de Provas Presenciais e do Regulamento de Exames.

O que é a prova presencial da época especial?
É uma prova que só se pode realizar quando faltam até duas unidades curriculares (UC) para terminar o curso. Para o ano letivo 2010-11 os exames serão agendados entre 7 de novembro e 16 de dezembro.
Deve efetuar o pedido dentro dos prazos definidos mesmo que ainda não tenham sido publicitados todos os resultados das provas de época de recurso:
     - Unidades curriculares de 1º semestre – de 22 de agosto a 16 de setembro;
     - Unidades curriculares de 2º semestre – de 24 de outubro a 4 de novembro.
De acordo com o preçário em vigor este exame tem o custo de 60€ por unidade curricular, sendo gerada uma Referência Multibanco que ficará disponível no Portal Académico (Tesouraria). Este valor não será debitado caso obtenha aprovação na época de recurso.

PEDIDO DE EXAME DE ÉPOCA ESPECIAL

Como se realiza melhoria de classificação?
O (a) estudante que pretenda melhorar a classificação em unidades curriculares (UC) a que tenha sido aprovado(a) poderá optar por uma das seguintes vias:
    a) Realizar uma prova presencial na época de recurso da unidade curricular em que foi aprovado, através da realização de uma prova correspondente ao regime de avaliação que escolheu no início do semestre; devendo solicitar a inscrição através do formulário disponível, nos seguintes períodos:
                            1º semestre – inscrições de 16 a 23 de abril de 2012
                            2º semestre – inscrições de 23 a 30 de julho de 2012
O (a) estudante deve inscrever-se mesmo que o resultado da prova realizada em época normal não tenha sido publicitado.
      b) Frequentar a unidade curricular no ano letivo seguinte, devendo, neste caso, proceder à inscrição no período de inscrições e à escolha do regime de avaliação, de acordo com o estabelecido no Guia de Curso, pagando a propina correspondente à inscrição na unidade curricular.
Não é permitida a inscrição para melhoria de classificação em UC cuja aprovação foi concedida por creditação de competências académicas (equivalências) ou profissionais.
Caso já tenha sido emitida a certidão de conclusão do curso não será permitida a inscrição para melhoria de classificação.

PEDIDO DE MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO

Onde se realizam as provas presencias?
Os locais onde se efetuam as provas presenciais estão listados nas páginas Portugal Continental e Regiões Autónomas e Países Estrangeiros. Os(as) estudantes ficam colocados(as) no local de exames da área de residência, podendo pedir para realizar as provas noutro lugar.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE LOCAl de realização de provas

O que fazer caso se necessite de condições especiais para realizar as provas presenciais (equipamento que comporte cadeira de rodas, prova ampliada, etc)?
Deve enviar-se o pedido, juntamente com o comprovativo médico, por correio, para o Serviço de Apoio ao Estudante – Logística de Exames, de modo a que possam ser criadas as condições necessárias para a realização das provas, nesse local de exames. Caso o(a) estudante seja portador(a) de uma deficiência, basta enviar o comprovativo médico, e o pedido, uma vez. Todavia, se o(a) estudante desejar efetuar a prova num local diferente do de residência, que é onde fica automaticamente colocado(a), deve remeter um novo pedido, com a indicação do local pretendido, não sendo necessário novo atestado clínico. Se o(a) estudante estiver com capacidades físicas mais reduzidas apenas temporariamente, deve mencionar, na exposição que fizer, o período previsto para a utilização de condições especiais.

PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

Como se obtém uma declaração de presença, caso não se solicite no local de realização da prova?
Deve solicitar-se o envio de declaração comprovativa da presença na(s) prova(s) ao Serviço de Apoio ao Estudante - Logística de Exames.

PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE PRESENÇA

O que significa “Publicitação Diferida”?
Estar escrito “Publicitação Diferida”, no lugar da classificação, significa que o(a) estudante tem de regularizar a sua conta corrente com a UAb. A conta corrente pode ser verificada no Portal Académico, em “Tesouraria”, ou através de contas@uab.pt.

Qual o significado de “ReprovadoNA” na pauta de resultados?
Estar escrito “ReprovadoNA” no local da classificação, indica que o(a) estudante reprovou no(s) e-fólio(s), isto é, que não elaborou nenhum e-fólio nessa unidade curricular (UC), ou que, no somatório dos e-fólios feitos a essa UC, não obteve o mínimo de 3,5 valores, pelo que ficou excluído(a) da avaliação contínua. Porém, ainda pode realizar uma prova escrita, sob a forma de um exame, na época de recurso, na qual não precisa de se inscrever, pois fica automaticamente inscrito(a).

No regime de avaliação contínua, se o(a) estudante não tiver feito e-fólios, ou tiver reprovado, pode realizar p-fólio?
Se o(a) estudante não realizar os e-fólios de uma unidade curricular (UC), ou se reprovar nos e-fólios da UC (não tiver 3,5 valores mínimos no somatório dos e-fólios da UC), não pode efetuar o p-fólio. Porém, ainda pode realizar uma prova escrita na época de recurso, sob a forma de um exame, ficando automaticamente inscrito(a).

Após a publicação das classificações, quantos dias se tem para requerer a fotocópia da prova e como requerer?
Após a publicação das classificações o(a) estudante dispõe de cinco dias úteis para requerer a fotocópia da prova, que será enviada por correio eletrónico em formato pdf, após o pagamento dos emolumentos correspondentes.

PEDIDO DE FOTOCÓPIA

Como interpor recurso?
As provas de avaliação contínua (p-fólio) não são passíveis de recurso.
O recurso da classificação da prova de exame é apresentado nos cinco dias úteis seguintes à data em que a fotocópia foi facultada, devendo o pedido ser acompanhado dos documentos referidos no Regulamento de Exames nº 402/2009, artigo 8º, ponto 3.
Após a receção da ata de deliberação do júri, esta será enviada ao estudante por correio eletrónico, em formato pdf.

Porque não se acede a determinado critério de correção de um exame?
Quando o(a) estudante não acede a determinado critério de correção, deve verificar se:
      - realizou o exame da unidade curricular (UC);
      - não estava em condições de efetuar o exame da UC.
Se nenhuma destas for a razão da impossibilidade de acesso ao critério de correção, o(a) estudante deve solicitá-lo ao docente responsável pela unidade curricular.

 

Atualizado em 06.03.2012
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