Caro estudante, comece por ler atentamente as instruções que se seguem para que o processo de atribuição de equivalências possa estar concluído antes do início do ano letivo.
1. Para instruir um processo de pedido de equivalências, para além das diversas informações já constantes no atual Requerimento para Pedido de Equivalências, é necessário preencher a Tabela de Instrução do Pedido de Equivalências anexa de acordo com a seguinte chave.
a. UC realizada: escreva o nome da unidade curricular para a qual pede equivalência;
b. Ano de Conclusão: indique o ano em que completou a UC referida em a.;
c. Instituição: indique a instituição de ensino superior onde obteve aprovação na UC referida em a.;
d. Classi.: indique a classificaçao final obtida na UC referida em a.;
e. Sem.: coloque S no caso da UC referida em a. ser semestral; coloque A no caso de ser anual;
f. UC à qual pede equivalência: indique o nome da UC da UAb para a qual entende poder ter equivalência tendo em conta os conteúdos da UC (ou UCs) referida(s) em a.;
g. Código da UC: indique o código da UC referida em f.;
h. Deixe em branco os restantes três campos do formulário;
i. No caso de entender que uma UC feita permite ter equivalência a mais do que uma UC da UAb, pode repetir o nome da UC feita em quantas linhas entender apropriado;
j. No caso de entender que duas ou mais das suas UCs, conjugadas, permitem obter equivalência a uma única UC da UAb, coloque todas essas UCs em linhas sucessivas agrupando-as na margem esquerda com uma chaveta. Assim estará a informar o júri de que pretende usar todas essas UCs para obter equivalência a uma única UC da UAb.
2. Deverá enviar um dossier, com folhas perfuradas e devidamente organizado por recurso a separadores, elaborado nos seguintes termos e contendo documentos pela ordem indicada:
a. Tabela de Instrução do Pedido de Equivalências devidamente preenchida de acordo com as instruções de 1.;
b. Cópia autenticada do certificado de habilitações;
c. No caso dos certificados em que se encontra descriminado todo o percurso do estudante constando também as reprovações, o estudante deverá indicar claramente (realçando com marcador colorido, por exemplo) o local onde está assinalada a data (ano) da aprovação e respetiva classificação;
d. Cópia autenticada dos programas das unidades curriculares para as quais está a requerer equivalência, devidamente separadas e identificadas recorrendo a separadores;
e. Não são aceites, sob nenhum pretexto, processos instruídos parcialmene (invocando eventual demora da outra universidade a entregar certificados e/ou planos, etc.).
3. Qualquer processo incompleto ou em incumprimento do disposto em 2. será imediatamente devolvido ao estudante não podendo a Universidade ser responsabilizada pelos prejuízos daí recorrentes.
4. Falsas declarações (nomeadamente, a data de conclusão da UC não coincidir com a data do plano de UC enviado, etc.) levam à anulação imediata do pedido de equivalência.
5. Não pode pedir equivalência a UCs que constam no certificado de habilitações como tendo sido feitas por equivalência, exceto nos casos resultantes de re-estruturação curricular do curso.
6. Há um limite de UCs às quais poderá ter equivalência. Nestes termos o estudante deverá instruir o processo colocando em primeiro lugas as UCs às quais prefere ter equivalência, para que o júri saiba o que fazer no caso de não ser possível dar equivalência a todas as UCs que o estudante pede.