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Apoio Financeiro

EMPRÉSTIMO
Qualquer estudante de um curso de 1º. ou de 2º. ciclo de estudos pode recorrer ao sistema de empréstimos a estudantes e bolseiros do ensino superior, que abrange também estudantes em programas de mobilidade internacional (por exemplo, para cobrir estadias no estrangeiro no âmbito do Programa ERASMUS e de outros programas de intercâmbio internacional exclusivos para estudantes).
O valor do empréstimo pode variar entre 1.000€ e 5.000€ por ano de curso, até um máximo de 25.000€ (em cursos de 5 anos), e as quantias são re-embolsáveis entre seis a dez anos após a conclusão do curso, com pelo menos 1 ano adicional de carência de capital.
Os empréstimos são concedidos sem necessidade de recorrer a avales nem a garantias patrimoniais, a uma taxa de juro mínima (com um spread máximo de 1%, apurado com base na taxa dos "swaps "), que ainda será mais reduzida para os alunos com melhor aproveitamento.

Para mais informações consultar:
O site da DGES - direcção-Geral do Ensino Superior em
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Emprestimos/Emprestimos.htm

 
SUBSÍDIO
A atribuição do subsídio ao estudante consiste numa redução ou isenção da propina durante um ano letivo, sem renovação automática, pelo que compete ao estudante, no prazo da matrícula ou da sua renovação, efetuar a respetiva candidatura.
O subsídio destina-se a qualquer estudante matriculado(a) e inscrito(a) num curso de 1º. ciclo (licenciatura) ou de 2º. ciclo (mestrado) da UAb, que reúna as seguintes condições:
     1. Residência em Portugal
     2. Não ser titular do grau de licenciado(a) ou equivalente, para estudantes do 1.º ciclo, ou do grau de mestre ou equivalente, para estudantes do 2.º ciclo
     3. Possuir, por si ou através do seu agregado familiar:
         3.1 Rendimento global anual ilíquido inferior ao valor correspondente a vinte e quatro salários mínimos nacionais;
         3.2 Rendimento per capita anual ilíquido inferior a doze vezes o valor do salário mínimo nacional;
         3.3 Valor da renda mensal da habitação, ou do encargo mensal bancário assumido para a compra de habitação própria e permanente, inferior ao salário mínimo nacional.
Os(as) estudantes que renovem a candidatura ao subsídio, e que tenham beneficiado do mesmo no ano letivo anterior, têm ainda que ter obtido aprovação em, pelo menos, 50% das unidades curriculares às quais correspondeu a atribuição do subsídio.
Sem prejuízo da perda do direito ao subsídio, o(a) estudante infractor(a) será obrigado(a) a repor as quantias indevidamente recebidas.

Requerimento para Atribuição de Subsídio

Os Serviços de Apoio ao Estudante informam, por escrito, da decisão.
Estas informações não dispensam a leitura do Regulamento N.º 501/2008, onde encontra toda para a informação para a instrução do processo de candidatura ao subsídio.
 

 

Atualizado em 25.08.2010
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